É Obrigatório Fazer Exame Demissional? Descubra Aqui!

Você sabia que o exame demissional é um procedimento essencial na rescisão do contrato de trabalho? Neste artigo, vamos explorar se é obrigatório fazer exame demissional, entender sua importância e as regras que circundam esse requisito legal. Descubra as respostas para suas dúvidas e fique por dentro de tudo que envolve o exame demissional!

Importância do Exame Demissional

A importância do exame demissional vai além do cumprimento das obrigações legais. Ele oferece a oportunidade de avaliar a saúde do trabalhador na saída da empresa. Dessa forma, é possível identificar problemas que possam ter sido causados pelo ambiente ou rotina do trabalho. Realizar o exame demissional é crucial para garantir que a saúde do empregado seja preservada após sua saída da organização. Seu objetivo principal é detectar possíveis doenças ocupacionais adquiridas ao longo do contrato de trabalho.

Durante o exame demissional, são verificadas condições de saúde, como audição, visão e fatores relacionados ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Esses dados são fundamentais para proteger a empresa contra futuras ações trabalhistas.

Benefícios do Exame Demissional:

  • Prevenir reclamações trabalhistas relacionadas à saúde.
  • Garantir a identificação de doenças ocupacionais adquiridas no período de trabalho.
  • Assegurar que os empregados estão deixando a empresa em boas condições de saúde.

Regras e Obrigações Legais

Regras e Obrigações Legais

Regras e Obrigações Legais

As regras e obrigações legais relacionadas ao exame demissional estão previstas na legislação trabalhista brasileira. É obrigatório para o empregador realizar este exame, garantindo a avaliação da saúde do empregado ao término do contrato de trabalho.

Conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), o exame demissional deve ser realizado até a data da rescisão do contrato. Para isso, um médico do trabalho é responsável por avaliar o estado de saúde do trabalhador, verificando se houve quaisquer alterações durante o período laboral.

Entre as obrigações legais do empregador, estão:

  • Agendar o exame com antecedência;
  • Garantir que o exame seja realizado por um profissional qualificado;
  • Arcar com todos os custos do exame.

Caso o empregador não cumpra essas obrigações, poderá enfrentar sanções legais e administrativas, podendo até ser responsabilizado por danos à saúde do trabalhador. É fundamental também que o empregado tenha ciência das suas obrigações, como comparecer ao exame na data marcada.

Outra regra importante é a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do trabalho, que deve ser assinado tanto pelo médico quanto pelo trabalhador. Este documento atesta que o exame foi realizado e indica se o funcionário está apto ou não para a rescisão contratual.

Exceções e Casos Especiais

Exame não necessário para contrato curto: Se o contrato de trabalho durou menos de 30 dias, o exame demissional pode ser dispensado. Essa é uma das principais exceções que empregadores e empregados devem ficar atentos.

Empresas de pequeno porte: Empresas com menos de 20 funcionários podem, em alguns casos, flexibilizar a realização do exame demissional, embora devam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Funcionários remotos: Para trabalhadores que executam suas funções de forma remota, o exame pode ser realizado à distância, desde que sejam seguidas as orientações e normas estabelecidas pelos órgãos de saúde ocupacional.

  • Em situações onde o empregado foi recentemente submetido a um exame periódico, pode-se considerar este recente exame como válido para a demissão, principalmente se estiver dentro de um período curto.
  • Trabalhadores temporários também são casos especiais, onde a obrigatoriedade pode variar conforme o tempo de serviço e o tipo de atividade executada.

Situações de emergência ou falência: Quando a empresa entra em falência ou ocorre uma emergência que impossibilita a realização do exame, como desastres naturais, podem ser aplicadas exceções temporárias. No entanto, a documentação justificativa deve ser completa e mantida em registro.

João Silva

João Silva

Técnico em segurança do trabalho com 15 anos de experiência, especializado em saúde ocupacional e ergonomia. Dedica-se a promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

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